REGISTRO DE SANEANTES

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO EM REGISTRO DE SANEANTES

Para efeito de notificação e registro, os produtos saneantes são classificados como de RISCO 1 e de RISCO 2, respectivamente.

Risco é a probabilidade de que ocorra um evento adverso sobre as espécies não alvo ou danos ao meio ambiente.

Na avaliação e gerenciamento do risco são considerados:

I – toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto;
II – finalidade de uso dos produtos;
III – condições de uso;
IV – ocorrência de eventos adversos ou queixas técnicas anteriores;
V – população provavelmente exposta;
VI – frequência de exposição e a sua duração; e
VII – formas de apresentação.

Os produtos de RISCO 1 somente podem ser comercializados após a notificação realizada por meio do peticionamento totalmente eletrônico e divulgada na página da Anvisa, na rede mundial de computadores – internet.

Os produtos de RISCO 2 somente podem ser comercializados após a concessão do registro publicada em Diário Oficial da União.

Elaboramos uma imagem para melhor visualização quanto à classificação dos produtos.

A A3 Analítica realiza assessoria técnica às empresas que comercializam ou desejam comercializar Saneantes, desde o Cadastramento da Empresa na Anvisa até a autorização e/ou registro do produto pela Anvisa.

Nos conte nos comentários se você já sabia dessa classificação.

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E-mail: consultoria@a3analitica.com

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