Controle de Pragas

Controle de Pragas

A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para o controle de pragas em ambientes industriais, incluindo a indústria farmacêutica. A RDC nº 622/2022 da Anvisa, por exemplo, estabelece requisitos mínimos para o controle de pragas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios residenciais e comerciais, veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.

O controle de vetores e pragas urbanas é o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.

Quando falamos em controle de pragas relaciona a indústria farmacêutica, a periodicidade do controle de pragas deve ser estabelecida com base no risco de infestação do ambiente e nas boas práticas de fabricação. Em geral, recomenda-se a realização de inspeções periódicas, que podem variar de acordo com o tipo de praga e o ambiente de produção.

A aplicação de medidas de controle de pragas deve ser realizada por empresas especializadas e capacitadas, que utilizam produtos autorizados pela Anvisa e seguem as orientações específicas para o controle de pragas em ambientes industriais.

O controle de rastreabilidade das ações de controle de pragas é fundamental para garantir a eficácia das medidas adotadas. Para isso, é importante manter registros detalhados das inspeções realizadas, das medidas de controle adotadas e dos resultados obtidos.

A contratação de empresas terceirizadas para o controle de pragas deve seguir critérios de seleção e qualificação, incluindo a avaliação da experiência e da capacidade técnica da empresa, responsabilidade técnica, licença ambiental e licença sanitária, verificação da regularidade fiscal e trabalhista, e a análise dos métodos e produtos utilizados para o controle de pragas.

O controle de pragas em indústrias farmacêuticas requer a adoção de medidas preventivas e corretivas adequadas, a aplicação de produtos autorizados e a manutenção de registros detalhados para garantir a conformidade com as legislações e normas aplicáveis e a segurança dos produtos fabricados.

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