REGISTROS DE PRODUTOS CANCELADOS
A Anvisa publicou o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos no Diário Oficial da União, por meio da Resolução 4831/2023, no dia 20/12/2023.
O cancelamento dos registros se deve ao não cumprimento das adequações de rotulagem previstas na RDC 409/2020 dentro do prazo estabelecido pela norma.
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
A Anvisa publicou outras normas que preveem adequações a serem implementadas por empresas responsáveis por várias categorias de produtos, por exemplo, a RDC 830/2023 que atualiza as regras sobre os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro; a RDC 835/2023 que atualiza a lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria 344/1998; e a RDC 839/2023 que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
As empresas permanecer atentas às atualizações normativas e aos prazos de implementações de mudanças, de forma a garantir a conformidade de seus estabelecimentos e produtos com a regulamentação vigente.
Para esse fim, nós, A3Analítica, estamos à disposição para auxiliá-lo. Nossos serviços são executados atendendo às necessidades de nossos clientes (customização de ações), obedecendo às normas vigentes e aos mais rígidos padrões de qualidade.
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Anvisa cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos:
RDC 409/2020 – A Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos:
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