RDC 829/2023 – Óleos e gordura vegetais
A norma altera a RDC 481/2021 que dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais destinados ao consumo humano, incluindo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e aos serviços de alimentação.
A RDC 829/2023 trouxe melhorias em partes do texto da RDC 481/2021 e atualizou a definição de “óleos ou gorduras vegetais modificados”.
Definição anterior à RDC 829/2023:
Óleos e gorduras vegetais modificados são os produtos obtidos a partir de óleos ou gorduras vegetais submetidos a fracionamento, hidrogenação, interesterificação ou outros processos físicos ou químicos seguros para produção de alimentos que visem modificar suas propriedades físicas e químicas originais, desde que não descaracterizem o produto como óleo ou gordura.
Definição atualizada pela RDC 829/2023 – vigente:
Óleos e gordura vegetais são produtos obtidos a partir de óleos ou gorduras vegetais submetidos a fracionamento, hidrogenação, interesterificação ou outros processos físicos ou químicos seguros para produção de alimentos que visem modificar suas propriedades físicas e químicas originais, desde que não descaracterizem o produto como óleo ou gordura, INCLUINDO MISTURAS QUE CONTENHAM PELO MENOS UM ÓLEO OU GORDURA VEGETAL COM AS MODIFICAÇÕES REFERIDAS ANTERIORMENTE.
A partir do dia 2 de janeiro de 2024, quando a norma entra em vigor, as empresas terão um prazo de 24 meses para adequação dos rótulos das embalagens dos produtos que passarão a ser classificados como óleos ou gorduras vegetais modificados conforme definição atualizada.
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RDC 481/2021 – Dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais
RDC 829/2023 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 481, de 15 de março de 2021
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