Rotulagem Nutricional
No dia 09 de outubro de 2023, terminou o prazo para adequação da rotulagem nutricional da maioria dos alimentos embalados na ausência do consumidor, determinado pela RDC 429/2020, porém, no mesmo dia a Anvisa publicou a RDC 819/2023 que altera a RDC 429/2020, permitindo o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro de 2023. Esses materiais poderão ser utilizados até o dia 9 de outubro de 2024.
Todavia, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) não é a favor da extensão do prazo e afirma que recebeu esta notícia com surpresa, indignação e preocupação, uma vez que tal processo foi iniciado em 2014, momento em que já se identificava a necessidade da atualização da rotulagem e que a Resolução foi publicada em 2020, com extenso prazo de adequação para o setor regulado que finalizaria somente em outubro de 2023. O CONSEA solicitou que a Anvisa revogue a RDC 819/2023, prezando pela adequada condução de suas atividades regulatórias.
Diante disso, é aconselhável que as empresas que ainda não adequaram seus produtos o façam o mais rápido possível, uma vez que o cenário pode se alterar a qualquer momento.
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RDC 429/2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
IN 75/2020 – Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
RDC 819/2023 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-819-de-9-de-outubro-de-2023-515434242
Ofício do CONSEA
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