ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E SANEANTES

ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E SANEANTES

 

A Anvisa publicou atualizações de normas relacionadas à rotulagem de medicamentos, cosméticos e saneantes. As normas publicadas, além de alterar algumas regras relacionadas à rotulagem desses produtos, trazem ainda, melhorias nos textos das normativas.

 

É importante estar atento a essas normas, a fim de manter seu produto sempre em conformidade com a legislação vigente.

 

Nós da A3Analíitca, prestamos serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de medicamentos, cosméticos e saneantes, dentre outros tipos de produtos de consumo.

 

Nossos serviços são executados atendendo às necessidades de nossos clientes (customização de ações), obedecendo às normas vigentes e aos mais rígidos padrões de qualidade.

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RDC 768/2023 – Estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos.

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3426875/RDC_768_2022_COMP.pdf/8a04e603-e7ee-4179-bb8d-4617a050559b

 

RDC 808/2023 – Altera a RDC 768/2022.

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3426875/RDC_808_2023_.pdf/18f7326c-eab1-4e6a-acea-f31a9cb10887

 

IN 242/2023 – Dispõe sobre a inclusão de declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da modificação de fórmula.

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6633027/IN_242_2023_.pdf/7e024093-0b76-48bf-b6d3-fa630e1160f3

 

IN 243/2023 – Dispõe sobre a declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos saneantes, quando da modificação de fórmula.

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6633079/IN_243_2023_.pdf/ecaad49f-7c0f-4c61-80c1-6c13544075e6

 

 

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