ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E SANEANTES
A Anvisa publicou atualizações de normas relacionadas à rotulagem de medicamentos, cosméticos e saneantes. As normas publicadas, além de alterar algumas regras relacionadas à rotulagem desses produtos, trazem ainda, melhorias nos textos das normativas.
É importante estar atento a essas normas, a fim de manter seu produto sempre em conformidade com a legislação vigente.
Nós da A3Analíitca, prestamos serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de medicamentos, cosméticos e saneantes, dentre outros tipos de produtos de consumo.
Nossos serviços são executados atendendo às necessidades de nossos clientes (customização de ações), obedecendo às normas vigentes e aos mais rígidos padrões de qualidade.
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RDC 768/2023 – Estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos.
RDC 808/2023 – Altera a RDC 768/2022.
IN 242/2023 – Dispõe sobre a inclusão de declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da modificação de fórmula.
IN 243/2023 – Dispõe sobre a declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos saneantes, quando da modificação de fórmula.
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