CP 1158/2023 – Novos alimentos ou ovos ingredientes

CP 1158/2023 – Novos alimentos ou ovos ingredientes

 

Diante da necessidade de aperfeiçoamento do marco normativo, a fim de reduzir as incertezas sobre o enquadramento de produtos como novos alimentos ou novos ingredientes, a Anvisa publicou a Consulta Pública 1158/2023, que traz a proposta da RDC que dispõe sobre  a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes, o que permite uma maior previsibilidade sobre os critérios para definição, avaliação e autorização de uso desses produtos, além de incorporar critérios mais proporcionais para avaliação e autorização deles, conforme seus tipos e riscos.

 

A CP está aberta para contribuições até o dia 31 de julho de 2023, que deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/698257?lang=pt-BR

 

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CP 1158/2023: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes.

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6582266/CONSULTA+PUBLICA+N+1158+GGALI.pdf/ab969721-11ed-420d-97a3-bb488ef821c5

 

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