RDC 772/2022
O ano de 2023 já vai começar com legislação nova em vigor na área de COSMÉTICOS!
No dia 02/janeiro/2023, entra em vigor a RDC 772/2022 que estabelece o procedimento simplificado para mudanças pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
As seguintes petições estarão sujeitas ao procedimento simplificado de mudança pós-registro:
I – alteração de rotulagem exclusivamente para adequação a novas normas;
II – cancelamento da tonalidade de produto registrado a pedido (código 243);
III – cancelamento de apresentação de produto registrado a pedido (código 2105);
IV – cancelamento de registro do produto a pedido (código 235);
V – desistência de petição a pedido (código 2721);
VI – inclusão de apresentação de produto registrado (código 2112);
VII – inclusão de fabricante (código 2113);
VIII – modificação menor de fórmula;
IX – mudança de fabricante (código 2114);
X – mudança de nome de tonalidade (código 295);
XI – redução do prazo de validade (código 2115); e
XII – substituição de apresentação de produto registrado (código 2116).
O disposto nesta Resolução se aplica às petições de mudança pós-registro com a análise ainda não iniciada na data de sua entrada em vigor.
A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas aos produtos e higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Email: consultoria@a3analitica.com
Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php
Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/
Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/
RDC 772/2022: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-772-de-26-de-dezembro-de-2022-453834981
#A3Analítica