RDC 750/2022 – Registro

RDC 750/2022

Resolução define procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos.

 

A norma, com vigência de 180 dias, ou seja, até 18 de março de 2023, utiliza análise conduzida por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para verificação de petições e de Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) protocoladas na Agência após a vigência da Lei 13.411/2016.

A avaliação otimizada é uma estratégia de avaliação com duplo objetivo: favorecer o pronto acesso da população brasileira a medicamentos e reduzir o tempo de decisão e da fila das petições submetidas à Anvisa.

O procedimento otimizado temporário de análise é aplicável aos pedidos de registro e pós registro de medicamentos e de produtos biológicos e suas substâncias ativas e de CADIFA Associada que estão em análise ou aguardam análise e aos que serão protocolados na Anvisa na vigência desta Resolução, aprovados por uma das seguintes autoridades:

– Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency/EMA): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;

– Agência Canadense de Saúde (Health Canada): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;

– Organização Mundial da Saúde (OMS): aplicável a insumos e medicamentos;

– Direção Europeia / EDQM): aplicável a insumos;

– Agência Suíça / Swissmedic: aplicável a medicamentos;

– Agência Reino Unido / MHRA): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;

– Agência EUA / FDA: aplicável a medicamentos e produtos biológicos.

A solicitação de regularização de IFA, de medicamento ou de produto biológico e suas substâncias ativas pelo procedimento otimizado temporário de análise deve ser instruída com os documentos e informações estabelecidos pelo regulamento específico vigente para sua respectiva categoria regulatória.

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– Avaliação de dossiê completo para submissão de registro;

– Avaliação de partes de dossiê com time especializado;

– Suporte em estratégias regulatórias;

– Agendamento e acompanhamento de audiências com Autoridade Regulatória

– Suporte em Priorização de Análise;

– Suporte em Exigências;

– Renovação de Registro de produto

– Gestão de Alterações e Pós-Registro (HMP & PATE)

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Link da RDC 750/2022:

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6485985/%281%29RDC_750_2022_.pdf/796fff6c-be62-40fe-9141-153547696e5d

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