RDC 750/2022
Resolução define procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos.
A norma, com vigência de 180 dias, ou seja, até 18 de março de 2023, utiliza análise conduzida por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para verificação de petições e de Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) protocoladas na Agência após a vigência da Lei 13.411/2016.
A avaliação otimizada é uma estratégia de avaliação com duplo objetivo: favorecer o pronto acesso da população brasileira a medicamentos e reduzir o tempo de decisão e da fila das petições submetidas à Anvisa.
O procedimento otimizado temporário de análise é aplicável aos pedidos de registro e pós registro de medicamentos e de produtos biológicos e suas substâncias ativas e de CADIFA Associada que estão em análise ou aguardam análise e aos que serão protocolados na Anvisa na vigência desta Resolução, aprovados por uma das seguintes autoridades:
– Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency/EMA): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;
– Agência Canadense de Saúde (Health Canada): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;
– Organização Mundial da Saúde (OMS): aplicável a insumos e medicamentos;
– Direção Europeia / EDQM): aplicável a insumos;
– Agência Suíça / Swissmedic: aplicável a medicamentos;
– Agência Reino Unido / MHRA): aplicável a medicamentos e produtos biológicos;
– Agência EUA / FDA: aplicável a medicamentos e produtos biológicos.
A solicitação de regularização de IFA, de medicamento ou de produto biológico e suas substâncias ativas pelo procedimento otimizado temporário de análise deve ser instruída com os documentos e informações estabelecidos pelo regulamento específico vigente para sua respectiva categoria regulatória.
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– Avaliação de dossiê completo para submissão de registro;
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– Agendamento e acompanhamento de audiências com Autoridade Regulatória
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– Renovação de Registro de produto
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Link da RDC 750/2022:
http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6485985/%281%29RDC_750_2022_.pdf/796fff6c-be62-40fe-9141-153547696e5d
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