RDC 429/2020
Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Publicado em: 09/10/2020
Art. 51. Esta Resolução entra em vigor após decorridos 24 meses de sua publicação.
Parágrafo único. A revisão desta Resolução poderá ser motivada antes da sua entrada em vigor, em função dos resultados da negociação de harmonização da rotulagem nutricional no Mercosul.
Segue link de acesso completo: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-429-de-8-de-outubro-de-2020.pdf/view
Segue em destaque algumas observações importantes: