RDC 429/2020 – Rotulagem nutricional dos alimentos embalados

RDC 429/2020

Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Publicado em: 09/10/2020

Art. 51. Esta Resolução entra em vigor após decorridos 24 meses de sua publicação.

Parágrafo único. A revisão desta Resolução poderá ser motivada antes da sua entrada em vigor, em função dos resultados da negociação de harmonização da rotulagem nutricional no Mercosul.

Segue link de acesso completo: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-429-de-8-de-outubro-de-2020.pdf/view

Segue em destaque algumas observações importantes:

 

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