RDC 752/2022 – Rotulagem Produtos de higiene pessoal

RDC 752/2022

Entrou em vigor no dia 03/10/2022, a RDC 752/2022 que estabelece a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Ficam revogados:

RDC 13/2003

RDC 7/2015

Art. 9º da RDC 237/2018

RDC 288/2019

RDC 312/2019

RDC 630/2022

“Art. 47. Fica estabelecido o prazo até 3 de outubro de 2025 para adequação da rotulagem, nos termos do Capítulo IV, para os produtos já regularizados na Anvisa até a data de início da vigência desta Resolução.”

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– Elaboração/Avaliação de embalagens;

– Acompanhamento de Impacto de Novas Legislações;

– Suporte em Exigências;

– Renovação de Registro de produto

– Gestão de Alterações e Pós-Registro (HMP & PATE)

– Audit Readiness Regulatório: Mapeamento de riscos e inconsistências em todo o sistema regulatório, desde o registro, renovações, históricos de mudança e pós registros. Suporte na mitigação dos achados; e muito mais.

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Link da Publicação:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-752-de-19-de-setembro-de-2022-430784222

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