RDC 752/2022
Entrou em vigor no dia 03/10/2022, a RDC 752/2022 que estabelece a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Ficam revogados:
RDC 13/2003
RDC 7/2015
Art. 9º da RDC 237/2018
RDC 288/2019
RDC 312/2019
RDC 630/2022
“Art. 47. Fica estabelecido o prazo até 3 de outubro de 2025 para adequação da rotulagem, nos termos do Capítulo IV, para os produtos já regularizados na Anvisa até a data de início da vigência desta Resolução.”
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Link da Publicação:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-752-de-19-de-setembro-de-2022-430784222
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