RDC 432/2020 – Rotulagem Cosméticos
A RDC 432/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
“Art. 2º Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem comercializados no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor.”
“Art. 3º Os produtos fabricados após a vigência desta Resolução deverão atender ao disposto no art. 2°. § 1º Os produtos fabricados antes da vigência desta Resolução poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade.”
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RDC 432/2020
http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2959455/RDC_432_2020_COMP.pdf/883b2bcd-e077-44e1-8789-d0125ef5035f
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