Conforme RDC 234/2018, RDC 268/2019 e RDC 670/2022, as empresas importadoras de medicamentos poderão terceirizar os ensaios de controle de qualidade, EXCETO os ensaios de TEOR, e PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO.
RDC 234/2018
Art. 28
- 2° Nos casos de terceirização de etapas de produção e de análises de controle de qualidade devem ser atendidas as disposições da legislação vigente de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos referentes à regularização de local de fabricação e local de controle de qualidade.
RDC 268/2019
Art. 10
O art. 9° da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° O laboratório próprio da importadora situado em território nacional é responsável pela realização de ensaios completos de controle de qualidade, em conformidade com o registro do medicamento na ANVISA, para cada carga recebida, lote a lote, de todos os medicamentos importados”
RDC 670/2022
Art. 9º
A empresa importadora fica isenta da realização de ensaios completos de controle de qualidade dispostos no artigo 8º desta Resolução, devendo realizar para cada carga recebida, lote a lote, no mínimo, os testes registrados para teor e produtos de degradação […]
A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica.
Podemos auxiliar sua empresa em projetos tais como REVISÃO REGULATÓRIA, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, VALIDAÇÃO ANALÍTICA, AVALIAÇÃO DE DOSSIÊ, CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTO TERMINADO, JUSTIFICATIVA TÉCNICA, REGISTRO DE PRODUTOS e mais.
Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Email: consultoria@a3analitica.com
Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php
Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/
Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/