RDC 658/2022
“Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de adotar as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S), como requisitos mínimos a serem seguidos na fabricação de medicamentos.”
“Art. 2º Esta Resolução se aplica às empresas que realizam as operações envolvidas na fabricação de medicamentos, incluindo os medicamentos experimentais.”
“Art. 379. Ficam revogadas:
I – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019;
II – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 388, de 26 de maio de 2020; e
III – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 580, de 26 de novembro de 2021.
“Art. 380. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.”
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Link da publicação da RDC 658/2022:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-658-de-30-de-marco-de-2022-389846242
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