RDC Nº 589, DE 20 DE DEZEMBRO 2021
Publicada no Diário Oficial da União Edição nº 240 de 22/12/2021, página 298.
“Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções GMC/MERCOSUL nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021.”
[…] “Art. 15. Fica revogada a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 66.”
“Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, para a adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos na norma.”
“Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.”
A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria. Podemos auxiliar sua empresa na estruturação dos projetos em diferentes áreas de atuação técnica.
Para acesso completo ao nosso portifólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Email: consultoria@a3analitica.com
Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php
Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/
Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/
Link para RDC 589/2021:
#A3Analítica