RDC Nº 576/2021 – Notificação de medicamentos de baixo risco

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

A RDC 576/2021, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de novembro de 2021 e entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2021.

“Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação de medicamentos de baixo risco.
Parágrafo único. Os medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação estão listados na Instrução Normativa nº 106, de 11 de novembro de 2021, ou suas atualizações.”

A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica. Podemos auxiliar sua empresa em assuntos como revisão regulatório, registro de produtos, resposta de exigência, gap analysis, elaboração e revisão de documentação técnica, etc.
Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através das nossas redes sociais.

Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://lnkd.in/dwVH_Zec

Linkedin: https://lnkd.in/dGQzjNGX

Facebook: https://lnkd.in/dx2vNf5T

Instagram: https://lnkd.in/dt66ef86

Segue link para acesso completo a RDC 576/2021:
https://lnkd.in/gV_G8NGf

#A3Analítica #Anvisa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *