PORTARIA PT Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presencias ou virtuais a particulares, por meio do Sistema Parlatório, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
“Art. 4º As solicitações de audiência presenciais ou virtuais devem ser feitas exclusivamente via Sistema do Parlatório.
§ 1º O particular indicará a unidade organizacional responsável pelo atendimento da sua audiência, tendo em vista as competências regimentais de cada unidade.
§ 2º No caso de audiências a serem atendidas por mais de uma unidade organizacional da ANVISA, será considerada a unidade responsável pelo atendimento a primeira selecionada pelo particular no formulário de solicitação do Sistema do Parlatório.
§ 3º A unidade organizacional responsável pelo atendimento deverá se articular com as demais unidades para atender à solicitação de audiência.”
Segue link para acesso completo:
d6ce73f7-5064-4fe9-a0e2-4a3ee680c0e8 (anvisa.gov.br