PORTARIA PT Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Define o procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
” Art. 9º – Na análise do requerimento, cada unidade organizacional de acordo com suas atribuições regimentais, avaliará se o processo solicitado se enquadra em alguma hipótese de sigilo, devendo:
I – deferir o requerimento, nos casos em que o processo não contiver documento ou informação sigilosa;
II – indeferir o requerimento, nos casos em que todo o processo for classificado como sigiloso;
III – deferir parcialmente o requerimento, nos casos em que parte do processo contiver informação sigilosa.
Parágrafo único – Nos casos enquadrados no inciso III deste artigo, o acesso do requerente à parte não sigilosa do processo dar-se-á por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”
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