RDC Nº 460, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo: alimentos para fins especiais formulados especificamente para o manejo dietético de indivíduos portadores de erros inatos do metabolismo, administrados por via oral e, opcionalmente, para uso via tubo, apresentados em formas farmacêuticas e utilizados sob supervisão de médico ou nutricionista;
II – erro inato do metabolismo: doença rara de origem genética, causada por um defeito específico que leva ao bloqueio de determinada via metabólica;
”
Segue link para acesso compleo:
83de90b7-0d9e-4c71-b414-eae4fc83a458 (anvisa.gov.br)