RDC Nº 459/2020 – Rótulo de produtos de carne crua suína e de aves.

RDC Nº 459, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves.

“Art. 1º Esta Resolução estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves.

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos seguintes alimentos prontos para oferta ao consumidor:
I – carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele;
II – carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados;
III – embutidos crus de carnes suínas;
IV – carnes de aves cruas ou miúdos crus; e
V – produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.
§ 1º Os produtos de que trata o caput incluem aqueles temperados, maturados, refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.”

Segue link de acesso completo:
30f55edb-0b3b-4153-8ef9-389066027e3f (anvisa.gov.br)

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