RDC Nº 450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Atualiza as listas de polímeros sintéticos para goma base para gomas de mascar, de especiarias e de espécies vegetais para o preparo de chás.
“Art. 2º O item 2.2 da Resolução CNNPA nº 3, de 3 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2 – Polímeros sintéticos Acetato de Polivinila (P.M. mínimo – 2.000); Copolímero estireno-butadieno (isento de monômeros); Copolímeros ispreno – isobutileno (isento de monômeros); Polietileno (P.M. entre 2.000 e 21.000); Poli-isobutileno (P.M. acima de 37.000); e Copolímero de acetato de vinila e laurato de vinila – PVAcVL (CAS: 26354-30- 3), nas seguintes condições:
a) concentração máxima de até 9% na goma de mascar;
b) razão molar acetato de vinila: laurato de vinila: 10:0,20 – 3,00;
c) resíduos de acetato de vinila: £ 5 mg/kg;
d) resíduos de laurato de vinila: £ 1.000 mg/kg;
e) acetaldeído: < 1 mg/kg;
f) ácido acético livre: £ 500 mg/kg; e
g) isopropanol: £ 5 mg/kg.” (NR)
ANEXO I – Inclusão na lista de espécies vegetais de chás
Cranberry / Vaccinium macrocarpon Aiton
ANEXO II – Inclusão na lista de especiarias
Lavanda, com suas respectivas variedades”
Segue link:
9321595f-3f58-4526-a3a4-d705522562cc (anvisa.gov.br)