IN N°79/2020 – Fórmulas para nutrição enteral

IN N° 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019.

“Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ……. Parágrafo único. Para as fórmulas para nutrição enteral esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de dezembro de 2021. ” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”

Segue link para acesso completo:

8753a4e5-1ea9-4a9b-8dcd-c372e0f2e1fb (anvisa.gov.br)

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