RDC Nº 429/2020 – Anvisa

RDC Nº 429/2020 – Anvisa

Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

” Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I – água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, conforme RDC nº 274/2005; e
II – água do mar dessalinizada, potável e envasada, conformeRDC nº 316/2019.”

Segue link para acesso completo:
https://lnkd.in/eD4KBci

 

Art. 51. Esta Resolução entra em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.

Parágrafo único. A revisão desta Resolução poderá ser motivada antes da sua entrada em vigor, em função dos resultados da negociação de harmonização da rotulagem nutricional no Mercosul.

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