IN Nº 75/2020
Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
rt. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.
Segue link para acesso completo:
https://lnkd.in/djm2cm6