RDC Nº 419/2020
Altera a RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do Coronavírus.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 12 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 50, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 11. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 11, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 12 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Segue link para acesso completo:
https://lnkd.in/ez2a54e