IN Nº 70/2020
Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de saneantes quando da alteração de sua composição.
“Art. 4º Todos os produtos saneantes regularizados que sofrerem modificação de fórmula deverão acrescentar a frase “NOVA FÓRMULA” em destaque, posicionada no painel principal, junto ao novo modelo de rotulagem.
Art. 5º A declaração “NOVA FÓRMULA” deverá ser inserida no painel principal da rotulagem das embalagens primárias e secundárias (quando for o caso), atendendo aos seguintes critérios gráficos:
I- caixa alta;
II- negrito;
III- cor de fundo contrastando com a cor do painel principal, a fim de destacar a informação; e
IV- altura mínima correspondendo a vinte e cinco por cento da altura de letra utilizada no nome do produto;
Art. 6º A frase “NOVA FÓRMULA” deverá permanecer na nova rotulagem do produto por um período mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação da modificação de fórmula do produto junto à Anvisa.”
Segue link para cesso completo:
https://lnkd.in/eUj2rg3