IN Nº 69/2020 – Anvisa

IN Nº 69/2020

Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da alteração de sua composição.

” Art. 2º As disposições contidas nesta IN aplicam-se a todos os produtos de higiene pessoal, incluindo os descartáveis, cosméticos e perfumes.

Art.3º Para efeito desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:

I – modificação de fórmula: é qualquer alteração na fórmula ou composição anteriormente peticionada para o produto regularizado junto à Anvisa; e

II – painel principal: área do rótulo com maior destaque, imediatamente voltada para o consumidor.

Art. 4º Os produtos de higiene pessoal, incluindo os descartáveis, cosméticos e perfumes que sofrerem modificação de fórmula, deverão apresentar uma das frases a seguir em destaque, posicionada no painel principal da rotulagem:

I – “NOVA FÓRMULA”; ou
II – “NOVA COMPOSIÇÃO”.

Art. 5º Não será necessário o peticionamento para alteração de rotulagem dos produtos regularizados quando for destinado exclusivamente para inclusão ou exclusão de frase obrigatória pelo art. 4º.

Segue link para acesso completo:
https://lnkd.in/eGWynYj

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