DECRETO Nº 10.468 / 2020 – MAPA
Altera o Decreto nº 9.013 / 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283 / 1950, e a Lei nº 7.889 / 1989, que dispõem sobre o regulamento da INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
Decreto abrangendo estabelecimentos classificados como:
I- Abatedouro frigorífico;
II – Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
III – Barco-fábrica;
IV – Abatedouro frigorífico de pescado;
V – Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
VI – Estação depuradora de moluscos bivalves;
VII – Unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
VIII – Granja leiteira; e
IX – Unidade de beneficiamento de leite e derivados.
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