RDC Nº 409/2020 e IN 64/2020 – Cosméticos capilares

RDC 409/2020

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

Parágrafo único. Os produtos para alisar ou ondular os cabelos de que trata esta Resolução são aqueles que modificam a estrutura química capilar para alisar, reduzir o volume ou ondular os cabelos com duração do efeito após enxágue.”

RDC Nº 409/2020 = http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3317277/RDC_409_2020_.pdf/d8478014-c46b-43ab-ae4b-9ad4beed2df0

IN N° 64/2020

Estabelece a “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos” com requisitos para seu uso, nos termos da RDC n° 409/2020.

IN N° 64/2020 =

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3317277/IN_64_2020_.pdf/0f4450d4-1df3-4bfe-a56b-20c3ccf44177

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