RDC Nº 403/2020 – Dispositivo Médico

RDC Nº 403/2020 – Dispositivo Médico – Tradução juramentada

Altera a RDC nº 36/2015 e a RDC nº 40/2015, para dispor sobre a dispensa de tradução juramentada de documentos emitidos nos idiomas espanhol e inglês que instruem as petições de regularização de dispositivos médicos.

“Art. 17. Todos os documentos citados nesta Resolução que sejam emitidos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos para o idioma Português.

§ 1º Com exceção de formulários de petição, instruções de uso ou manuais do usuário e modelos de rotulagem, ficam dispensados da tradução para o idioma Português os documentos que atendam às regras definidas na RDC nº 25/2011, alterada pela RDC nº 50/2013.

§ 2º Durante a análise da documentação, poderá ser requisitada, a qualquer tempo, por meio de exigência técnica, a tradução dos documentos apresentados em língua estrangeira, fixando prazo para cumprimento.”

Segue link para acesso:

https://lnkd.in/e-H7qvj

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