RDC Nº 401/2020 – Nutrição Enteral
Altera a RDC nº 22/2015, para atualizar as referências de especificações para compostos fontes de nutrientes e outras substâncias para uso em fórmulas para nutrição enteral.
“II – os compostos devem atender integralmente às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas em, pelo menos, uma das referências:
a) Farmacopeia Brasileira;
b) Farmacopeias oficialmente reconhecidas (RDC n° 37/2009);
c) Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex – FCC);
d) Código Alimentar (Codex Alimentarius);
e) Compêndio de Suplementos Alimentares da USP (USP Dietary Supplement Compendium – DSC);
f) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA);
g) Comissão Europeia; ou
h) Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA).
§ 1º Excetuam-se do disposto no inciso II os ingredientes cujas especificações sejam aprovadas pela Anvisa.
§ 2º No momento do registro e da revalidação do registro, a empresa deve apresentar os laudos analíticos que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos neste artigo e dispor dessa documentação para consulta da autoridade competente.”
Link:
https://lnkd.in/e3rp6ji