Consulta Pública n° 889/2020
Dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.
“Art. 3º Esta Resolução se aplica aos gases medicinais industrializados, enquadrados como medicamentos, de uso em serviços de saúde ou em domicílios.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos gases medicinais produzidos por meio de sistemas concentradores de oxigênio em serviços de saúde ou em domicílios para uso próprio.”
Segue link de acesso completo:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3428523/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N+889+GGMED.pdf/ac51a507-bb83-493d-bc98-23289837cda3