RDC Nº 391/2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece
a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos
poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de
adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional
provocada pelo SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 326,
de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à
elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos
e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos,
em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.
Art. 2º O art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
………………………………….
“Art. 7º Fica estabelecido o prazo até 3 de junho de 2021 para adequação dos
produtos de que trata esta Resolução.”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

 

Segue arquivo completo em http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427171/RDC_391_2020_.pdf/6aea5d4d-78d9-442c-a5de-951b945de5b6

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