CONSULTA PÚBLICA N° 811/2020 – ANVISA

 

Dispõe sobre os requisitos para identificação como integral e para destaque dos ingredientes integrais na rotulagem dos alimentos contendo cereais.

 

Art. 4º Para identificação dos alimentos contendo cereais como integrais, devem ser
atendidos os seguintes requisitos de rotulagem:
I – no caso de produtos sólidos ou semissólidos, a expressão “integral” deve ser incluída na
designação do produto, com caracteres do mesmo po, tamanho e cor daqueles ulizados na designação;
II – a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto deve ser declarada
no painel principal próximo à designação, com caracteres de, no mínimo, mesmo tamanho daqueles
ulizados na designação; e
III – a porcentagem de cada ingrediente integral presente no produto deve ser declarada na
lista de ingredientes entre parênteses, após o nome do respecvo ingrediente.

Art. 5º Os alimentos contendo cereais que não atendam aos requisitos de composição do
art. 3º desta Resolução não podem usar a expressão “integral” na sua designação ou veicular alegações
que indiquem que o produto é integral.
Parágrafo único. A presença de ingredientes integrais pode ser destacada nos rótulos dos
produtos de que trata o caput, desde que:
I – a porcentagem total de ingredientes integrais seja declarada próxima ao destaque, com
caracteres de, no mínimo, mesmo tamanho; e
II – a porcentagem de cada um dos ingredientes integrais seja declarada na lista de
ingredientes entre parênteses, após o nome do respecvo ingrediente.

Art. 6º As porcentagens de ingredientes integrais de que tratam os arts. 3º a 5º desta
Resolução devem ser calculadas com base nas quandades médias de ingredientes adicionados ao
alimento no momento da sua fabricação, sem considerar o peso da água ou de ingredientes voláteis que
tenham sido adicionados e tenham evaporado durante a fabricação do alimento.
Parágrafo único. As porcentagens de que tratam o caput devem ser calculadas no produto
tal como exposto à venda, devendo ser expressas em:
I – números inteiros, no caso de valores maiores do que 1 (um); e
II – números com uma cifra decimal, no caso de valores menores do que 1 (um).

 

Segue link para acesso: https://lnkd.in/d4P2M6X

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