NOTA TÉCNICA Nº 5/2020-CGSH/DAET/SAES/MS

 

Atualização dos critérios técnicos para triagem clínica de dengue (DENV), chikungunya (CHIKV), zika (ZIKV) e coronavírus (SARS, MERS, 2019-nCoV) nos candidatos à doação de sangue.

 

Seguem as orientações adicionais a serem aplicadas na triagem clínica de candidatos à doação
de sangue e componentes:

Dengue (DENV)
Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelos vírus da dengue (DENV), após
diagnótico clínico e/ou laboratorial, deverão ser considerados inaptos pelo período de 30
dias após a recuperação clínica completa (assintomáticos);
Candidatos à doação de sangue, que apresentem diagnóstico de dengue hemorrágica
deverão ser considerados inaptos por 06 meses após a recuperação clínica completa
(assintomáticos);
Candidatos à doação de sangue que tiveram contato sexual com pessoas que apresentaram
diagnóstico clínico e/ou laboratorial de dengue nos últimos 30 dias, deverão ser
considerados inaptos pelo período de 30 dias após o último contato sexual com essas
pessoas;
Candidatos à doação de sangue que fizeram uso de vacina para proteção contra dengue
deverão ser considerados inaptos por 30 dias após a vacinação (vacina constituída por vírus
recombinante e atenuado de febre amarela / dengue).

Zika (ZIKV)
Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelos vírus da Zika (ZIKV), após
diagnóstico clínico e/ou laboratorial, deverão ser considerados inaptos pelo período de 120
dias após a recuperação clínica completa (assintomáticos);
Candidatos à doação de sangue que tiveram contato sexual com pessoas que apresentaram
diagnóstico clínico e/ou laboratorial de Zika nos últimos 90 dias, deverão ser considerados
inaptos pelo período de 30 dias após o último contato sexual com essas pessoas.

Chikungunya (CHIKV)
Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelo vírus da chikungunya (CHIKV),
após diagnóstico clínico e/ou laboratorial, deverão ser considerados inaptos pelo período de
30 dias após a recuperação clínica completa (assintomáticos e sem uso de qualquer
medicação específica para manifestação desta infecção);
Candidatos à doação de sangue que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de
regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais, de
chikungunya (CHIKV) e que pretendam realizar a doação em região onde a infecção não é
prevalente (não endêmicas ou epidêmicas) deverão ser considerados inaptos por 30 dias
após o retorno dessas áreas. Para este critério, considerar as informações de prevalência
contidas no Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde (http://www.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos) e no site da Organização
Mundial da Saúde (OMS) (https://www.who.int/);
Não há evidências sólidas de transmissão sexual do CHIKV, porém existem relatos na
literatura científica de detecção de RNA viral em secreções (sêmen, saliva, urina) até um
mês após o diagnóstico clínico, portanto, recomenda-se que os candidatos à doação de
sangue que tiveram contato sexual com pessoas que apresentaram diagnóstico clínico e/ou
laboratorial de chikungunya nos últimos 30 dias, deverão ser considerados inaptos por um
período de 30 dias após o último contato sexual com essa pessoa;
Não existe evidência até o presente, de transmsissão transfusional do CHIKV, estas
orientações são medidas de precaução.

Coronavírus (SARS, MERS e 2019-nCoV)
Candidatos à doação de sangue que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de
regiões com casos autóctones confirmados, nacionais ou internacionais, de infecções pelos
vírus SARS, MERS e/ou 2019-nCoV deverão ser considerados inaptos por 30 dias após o
retorno destas áreas. Para este critério, considerar as informações disponibilizadas pelo
Ministério da Saúde em www.saude.gov.br/listacorona;
Candidatos à doação de sangue que tiveram contato, nos últimos 30 dias, com pessoas que
apresentaram diagnóstico clínico e/ou laboratorial de infecções pelos vírus SARS, MERS
e/ou 2019-nCoV, bem como aqueles que tiveram contato com casos suspeitos em
avaliação, deverão ser considerados inaptos pelo período de 30 dias após o último contato
com essas pessoas;
Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelos vírus SARS, MERS e/ou 2019-
nCoV, após diagnótico clínico e/ou laboratorial, deverão ser considerados inaptos por um
período de 90 dias após a completa recuperação (assintomáticos e sem sequelas que
contraindique a doação);
Candidatos à doação de sangue que apresentaram resfriado comum ou infecções de vias
aéreas superiores causadas eventualmente por coronavírus, sem história de viagem para
áreas endêmicas ou contato com pessoas provenientes destas áreas não devem ser
considerados de risco para a infecção destes novos vírus;
Não existe evidência até o presente, de transmsissão transfusional dos coronoavírus, estas
orientações são medidas de precaução.

Acesse completo a NOTA TÉCNICA em http://portal.anvisa.gov.br/documents/4048533/4920270/Nota+T%C3%A9cnica+Conjunta+n%C2%B0+05+de+2020.pdf/13972c24-66bc-4332-be34-b0af1aed6d47

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